Regime de Tributação Federal Lucro Presumido: Comércio e Indústria
Pagamento dos Impostos, DARF'S sobre o faturamento, conforme tabela abaixo:
- Comércio e Indústria (Faturamento x 8% = Lucro Presumido x 15%)
| Comércio e Indústria | |
| IRPJ | 1,20% |
| Contr. Social | 1,08% |
| PIS | 0,65% |
| COFINS | 3,00% |
| TOTAL | 5,93% |
1 - PIS e COFINS, apuração mensal, e vencimento no dia 25 do mês seguinte.
2 - IRPJ e Contribuição Social, apuração trimestral, vencimento no último dia útil de Abril, Julho, Outubro e Janeiro.
3 - Impostos Federais, antecipar o pagamento, caso o vencimento não caia em dia útil.
4 - Limite de Faturamento: R$ 24.000.000,00/ano.
5 - A parcela do Lucro Presumido que exceder o valor R$ 60.000,00 no trimestre, sujeita-se a incidência de adicional do imposto de renda a alíquota de 10%.
Exemplo do cálculo do IRPJ e adicional:
| Comércio | ||||
| 1.980.000,00 | > Faturamento | |||
| x 8% | ||||
| 158.400,00 | > Base de Cálculo Lucro Presumido | |||
| x 15% | ||||
| x 3 | > Trimestre | |||
| 71.280,00 | > Total Lucro Presumido | |||
| 60.000,00 | > Limite Isenção Adicional | |||
| 11.280,00 | ||||
| x10% | ||||
| 1.128,00 | > Adicional de IRPJ | |||
6 - Não esquecer a GPS Mensal sobre a Folha de Pagamento, Pró-abore e autônomo:
INSS 20% sobre a retirada de Pró-Labore e Serviços Prestados para Pessoa Física autônomo (responsabilidade da empresa).
INSS 11% sobre a retirada de Pró-Labore ou de autônomo descontado do contribuinte.
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