Imposto de Renda Retido na Fonte
Veja abaixo a tabela progressiva para o cálculo mensal do IR de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do imposto (R$) |
Até 1.499,15 | - | - |
De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 | 112,43 |
De 2.246,76 até 2.995,70 | 15 | 280,94 |
De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,5 | 505,62 |
Acima de 3.743,19 | 27,5 | 692,78 |
Deduções admitidas:
- Por dependente, o valor de R$ 157,47 mensais, por dependente;
- Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.499,15 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade;
- As importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e,
- As contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.
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