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Imposto de Renda Retido na Fonte

Veja abaixo a tabela progressiva para o cálculo mensal do IR de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%)Parcela a deduzir do imposto (R$)
Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,1927,5692,78

Deduções admitidas:

  • Por dependente, o valor de R$ 157,47 mensais, por dependente;
  • Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.499,15 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade;
  • As importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e,
  • As contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

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